Semana passada várias caixas de e-mails de nossos fraternos ficaram abarrotadas de SPAM (prós e contras), muitos do tipo corrente (passe para todos os seus amigos). Aqui na redação, somos contra SPAM (abreviatura em inglês de "spiced ham" - presunto condimentado - mais conhecido como mensagem eletrônica não-solicitada enviada em massa). Contudo, uma delas nos chamou a atenção:
O Ministério Público Federal de São Paulo ajuizou ação pedindo
a retirada dos símbolos religiosas das repartições públicas.
a retirada dos símbolos religiosas das repartições públicas.
Vamos entender um pouco essa polêmica.
O artigo 5º, da CF/88, consagra serem todos iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza. Deve-se, contudo, buscar não somente essa aparente igualdade formal, mas, principalmente, a igualdade material, uma vez que a lei deverá tratar igualmente os iguais e desigualmente os desiguais, na medida de suas desigualdades.
Assim, partindo da premissa citada, chega-se a conclusão que, se todos tem direito de ter a sua própria crença, não subsiste razão de dentro das Repartições Públicas alguém impor ao outro o seu símbolo religioso como se o símbolo daquele fosse mais importante do que dos demais, privando estes de também exporem as suas convicções. Da mesma forma, assim dispõe a CF/88: “Art. 5º (...): VIII – ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa (...)”.
Assim, partindo da premissa citada, chega-se a conclusão que, se todos tem direito de ter a sua própria crença, não subsiste razão de dentro das Repartições Públicas alguém impor ao outro o seu símbolo religioso como se o símbolo daquele fosse mais importante do que dos demais, privando estes de também exporem as suas convicções. Da mesma forma, assim dispõe a CF/88: “Art. 5º (...): VIII – ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa (...)”.
Esclarecemos, de pronto, que a FUJ, Fraternidade Universal de Jesus, não é uma religião. Formamos uma Comunidade Espiritualista e, em nossa comunidade, todos os adeptos (fiéis, crentes, devotos etc.) de quaisquer religiões e/ou seitas religiosas são bem-vindos. Por princípio e convicção somos cristãos, embora sem religião. Nosso orientador nos lembra sempre que é mais importante a pessoa ser religiosa do que ter uma religião e que nem sempre quem tem uma religião é VERDADEIRAMENTE uma pessoa religiosa.
Sobre o assunto, leia a matéria publicado no site oficial CANÇÃO NOVA:
Quinta-feira, 20 de agosto de 2009, 13h36
Procuradoria mantém símbolos religiosos em repartições públicas
Da Redação
Crucifixos e símbolos religiosos serão mantidos nas repartições públicas federaisdo estado de São Paulo. A defesa à permanência dos símbolos, foi apresentada à
Justiça, pela procuradoria Regional da União da 3.ª Região (PRU3).
Na defesa, a PRU3 mencionou precedente do Conselho Nacional de Justiça (CNJ)
e contra-argumentou que os símbolos já pertencem à cultura e à tradição
brasileira. Sustentou, ainda, que a exposição desses crucifixos e objetos em
prédios públicos não torna o Brasil um Estado clerical, devendo ser respeitada
a religiosidade dos indivíduos.
O Juízo da 7.ª Vara Federal acolheu os argumentos e indeferiu a liminar,
mantendo as imagens nas repartições públicas. De acordo com a decisão, a
laicidade do Estado "não se pode expressar na eliminação dos símbolos
religiosos, mas na tolerância aos mesmos". O Juízo observou, ainda, que
"em um país que teve a formação histórico-cultural cristã é natural a presença
de símbolos religiosos em espaços públicos, sem qualquer ofensa à liberdade
de crença".
e contra-argumentou que os símbolos já pertencem à cultura e à tradição
brasileira. Sustentou, ainda, que a exposição desses crucifixos e objetos em
prédios públicos não torna o Brasil um Estado clerical, devendo ser respeitada
a religiosidade dos indivíduos.
O Juízo da 7.ª Vara Federal acolheu os argumentos e indeferiu a liminar,
mantendo as imagens nas repartições públicas. De acordo com a decisão, a
laicidade do Estado "não se pode expressar na eliminação dos símbolos
religiosos, mas na tolerância aos mesmos". O Juízo observou, ainda, que
"em um país que teve a formação histórico-cultural cristã é natural a presença
de símbolos religiosos em espaços públicos, sem qualquer ofensa à liberdade
de crença".
Mas, ainda que a questão tenha sido resolvida, os profetas de catástrofes continuaram enviando seus e-mails em lotes para as pessoas. Em um destes SPAM trouxe esta mensagem. Interessante por sinal. Leia:
“Sou Padre católico e concordo plenamente com o Ministério Público de São Paulo,
por querer retirar os símbolos religiosos das repartições públicas…
Nosso Estado é laico e não deve favorecer esta ou aquela religião. A Cruz deve ser
retirada! Aliás, nunca gostei de ver a Cruz em Tribunais, onde os pobres têm menos
direitos que os ricos e onde sentenças são barganhadas, vendidas e compradas.
Não quero mais ver a Cruz nas Câmaras legislativas, onde a corrupção é a moeda mais
forte. Não quero ver, também, a Cruz em delegacias, cadeias e quartéis, onde os pequenos
são constrangidos e torturados. Não quero ver, muito menos, a Cruz em prontos-socorros
e hospitais, onde pessoas pobres morrem sem atendimento. É preciso retirar a
Cruz das repartições públicas, porqueCristo não abençoa a sórdida política brasileira,
causa das desgraças, das misérias e sofrimentos dos pequenos, dos pobres e dos
menos favorecidos”.
a) Frade Demetrius dos Santos Silva * São Paulo/SP
Com o fim da polêmica, basta de SPAM.
Nossa opinião sobre o caso? São Paulo (e porque não dizer o País) tem necessidades urgentes em muitas frentes de trabalho para ficar se importando com detalhes ou questões menores. Quando o Estado começa a dar importância demais aos detalhes de símbolos e dogmas religiosos, todos perdem muito com isso. Acreditamos que o que menos importa é a denominação do devoto, antes estão os exemplos que ele pode e deve dar de tudo o que acredita como elementos de salvação deixados por seus VERDADEIROS líderes. E, neste mister, Jesus de Nazaré foi o melhor exemplo.
Um tema bastante polêmico que até mesmo os Operadores do Direito evitam discuti-lo...
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