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A Diretoria da Fraternidade Universal de Jesus – FUJ - ao instituir o presente Código de Ética busca dentro dos princípios da Doutrina Espiritualista, à luz dos Mentores da FUJ, disciplinar a conduta dos seus participantes para que prevaleça a harmonia necessária a elevação e a realização do bem comum.
Trata-se de instrumento que não é um fim em si mesmo, visto que propaga ao horizonte as reflexões que cada um deve ter para conhecer e transcender sua condição meramente sensível.
TÍTULO I
CAPÍTULO I
DAS REGRAS FUNDAMENTAIS
Art. 1º - O primado da conduta com valor moral deve prevalecer sobre aspectos menores que impeçam a conquista da liberdade espiritual, assim entendida não como a possibilidade de realizar tudo o que se deseja, mas sim de fazer tudo o que for necessário para manter em equilíbrio as Leis Universais, pois cada decisão tomada também interfere nos desígnios de outros.
Art. 2º - Os adeptos e colaboradores, também chamados de Fraternos, não estão obrigados a aceitar os princípios da Doutrina Espiritualista, mas deverão manter respeito às informações recebidas.
Art. 3º - São condutas adotadas pelos Fraternos:
I – agir com honra, nobreza, urbanidade e dignidade, zelando pela harmonia e semeando o amor incondicionado;
II - empenhar-se, permanentemente, em seu aperfeiçoamento moral e espiritual;
III - contribuir para o aprimoramento dos demais Fraternos.
Art. 4º - Constituem infrações disciplinares:
a) utilizar, indevidamente, das atividades, das informações, do patrimônio, de atribuição ou de quaisquer outras formas de vinculação com a FUJ para auferir vantagem, em seu benefício ou de terceiros;
b) obrigar, prometer, garantir em nome da FUJ a resolução de problemas, vícios, enfermidades ou quaisquer outros males advindos de causas materiais ou espirituais;
c) portar-se em desacordo com o descrito no inciso I, do parágrafo anterior.
CAPÍTULO II
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 5º - A falta ou inexistência, neste Código de Ética, de definição ou orientação que seja relevante para as atividades da FUJ, enseja consulta e manifestação da Diretoria.
Art. 6º - Sempre que tenha conhecimento de transgressão das normas deste Código de Ética,
do Estatuto e/ou do Regimento, o Presidente da FUJ deve chamar a atenção do responsável para o dispositivo violado, sem prejuízo da instauração do competente procedimento para apuração das infrações e aplicação das penalidades cominadas.
TÍTULO II
DO PROCESSO DISCIPLINAR
CAPÍTULO I
DA COMPETÊNCIA DA DIRETORIA
Art. 7º - A Diretoria da Fraternidade Universal de Jesus é competente para orientar e aconselhar sobre este Código de Ética e demais normas internas, respondendo às consultas formuladas pelos Fraternos, bem como em julgar os processos disciplinares.
Parágrafo único. A Diretoria reunir-se-á, sempre que necessário, para tratar de assuntos referentes à inovação, a alteração e/ou à violação das normas, seja de ofício ou por provocação.
CAPÍTULO II
DOS PROCEDIMENTOS
Art. 8º - O processo disciplinar instaura-se de ofício ou mediante provocação de interessados.
§1º Recebida a informação de falta disciplinar, o Presidente designará, dentre os membros da Diretoria, um relator para realizar a instrução processual.
§2º O relator pode propor ao Presidente o arquivamento do processo, quando observar a falta de elementos que fundamentem infração disciplinar.
§3º - A representação contra membros da Diretoria e Conselho Fiscal é processada e julgada por comitê disciplinar, designado em Assembléia Geral.
§4º - O comitê disciplinar será composto por 5 (cinco) associados que deverão seguir os procedimentos para a instrução e julgamento do caso.
Art. 9º - Compete ao relator do processo disciplinar a notificação dos interessados para comparecimento em reunião, esclarecimentos e defesa prévia, no prazo de 10 (dez) dias.
§1º Caso os interessados não compareçam na reunião previamente marcada, serão novamente notificados. Se, novamente não comparecerem, a instrução seguirá à revelia dos interessados.
§2º A defesa prévia deve estar acompanhada de todos os documentos necessários e rol de testemunhas, até o máximo de duas, garantindo-se assim o contraditório e a ampla defesa.
Art. 10 - Concluída a instrução, o Presidente designa o relator para proferir o voto. Em seguida, os demais manifestam suas considerações e apresentam suas decisões, sendo aplicada a penalidade conforme a decisão da maioria de votos.
Art. 11 - Caso ocorra empate nas decisões, será dado tempo para novas manifestações. Em seguida, tomam-se os votos. Caso permaneça o empate, a decisão caberá ao Presidente.
Art. 12 - Considerada a natureza da infração ética cometida, a Diretoria ou comitê disciplinar pode decidir pelas seguintes penalidades:
I – Censura;
II – Advertência;
III – Suspensão;
IV – Exclusão.
§1º As definições sobre as penalidades são:
Censura: consiste em admoestação verbal, seguida de orientação para que o Fraterno não mais volte a cometer ato indisciplinar;
Advertência: penalidade escrita, na qual se cometida reiteradamente no período de 1 ano poderá ser convertida em suspensão;
Suspensão: penalidade escrita que afasta o Fraterno das atividades da FUJ por período de 30 a 180 dias;
Exclusão: penalidade escrita que afasta o Fraterno das atividades da FUJ por período indeterminado.
§2º O Fraterno que sofrer penalidade de exclusão poderá solicitar, após 1 ano de afastamento e mediante requerimento escrito ao Presidente, seu retorno as atividades da FUJ.
§3º A decisão de autorizar o retorno de Fraterno que sofreu penalidade de exclusão é ato privativo e discricionário do Presidente.
CAPÍTULO III
Disposições Gerais
Art. 13 – Os casos omissos no presente Código de Ética serão resolvidos pela Diretoria.
Art. 14 – O Código de Ética, após entrar em vigor, pode, a qualquer tempo, ser reformado pela Diretoria.
Art. 15 – Este Código de Ética foi aprovado na reunião da Diretoria realizada em 03 de julho de 2011, entrando em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.
FRATERNIDADE UNIVERSAL DE JESUS - FUJ
Carlos Adonai de Souza Vásquez Isabel Cristina Palma dos Santos Vásquez
Presidente Secretária Geral
João Bosco Alagoas de Matos Rui Colhyer de Paula Pessoa
1º Tesoureiro 2º Tesoureiro
Conselho Fiscal: Assessoria Jurídica:
Irenilce Carvalho Duarte Colhyer Marcilene de Oliveira Mesquita de Matos
Poliana Cristine Leite Barbosa Filgueiras Rommel Filgueiras Rodrigues Segundo
Paulo Afonso Simão Epifânio
1º Tesoureiro 2º Tesoureiro
Conselho Fiscal: Assessoria Jurídica:
Irenilce Carvalho Duarte Colhyer Marcilene de Oliveira Mesquita de Matos
Poliana Cristine Leite Barbosa Filgueiras Rommel Filgueiras Rodrigues Segundo
Paulo Afonso Simão Epifânio
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