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REGIMENTO INTERNO
CAPÍTULO I
Da Instituição, das finalidades e do objetivo
Art. 1º - A Fraternidade Universal de Jesus, abreviadamente denominada FUJ, sediada e domiciliada na cidade de Manaus, Estado do Amazonas, é uma Instituição Espiritualista Beneficente e Cultural, sem fins lucrativos, trazida ao plano material no dia 1º de abril de 1989, através do Centro de Estudo Espiritualista do Irmão Ori, tem como finalidades:
a) Formar um Núcleo de Fraternidade universal no amor, sem distinção de faixa etária, raça, credo, sexo, posição social ou cor;
b) Estimular o estudo das Religiões, Filosofias e Ciências do Conhecimento;
c) Propagar a verdade de que todas as pessoas são almas encarnadas em busca de mais luz e progresso espiritual na Terra, onde cada ser humano deve corrigir possíveis faltas e/ou desvios morais, bem como aprimorar seus acertos no caminho do bem;
d) Orientar espiritualmente com precisão, no sentido de asseverar a existência de Universos paralelos ao nosso, conhecidos como mundos espirituais (dimensões, planos vibratórios ou universos extrafísicos);
e) Depreender o que de bom existir em matéria de religião, procurando adquirir mais conhecimentos sobre os seres humanos, a fim de que possa colaborar no sentido de proporcionar-lhes maior felicidade;
f) Colaborar com as religiões na espiritualização de todos, para cumprir a alínea anterior prontificando-se a remeter prospecto da Irmandade às pessoas interessadas e o conteúdo destes através de todas as formas possíveis de mídias;
g) Incentivar e orientar a criação de palestras, seminários, conferências e cursos para os ensinos espiritualistas a todas as faixas etárias observando, sempre, os princípios ditados pelos espíritos mentores da FUJ;
h) Incentivar e orientar a instituição de serviços filantrópicos de amparo e reajustamento de necessitados em geral, sem prejuízo das atividades prioritárias, ou seja, as de caráter doutrinário;
i) Divulgar a Doutrina dos Espíritos mentores da FUJ por todos os meios de comunicação, reais e virtuais, se possível mantendo:
- Bibliotecas de livros e periódicos espiritualistas para uso de seus adeptos;
- Programas radiofônicos ou televisivos;
- Publicação de Coluna Espiritualista em periódicos de grande circulação;
- Distribuição gratuita de volantes, mensagens, jornais, cartões, marcadores de livros etc.;
- Jornal noticioso e doutrinário “O Espiritualista”, que será o órgão oficial da Fraternidade Universal de Jesus, para circulação interna e externa;
- Produção de material áudio-visual espiritualista;
- Publicação regular de livros e revistas;
- Presença em sites, blogs e redes sociais;
- Outros.
j) Realizar atividades de assistência espiritual e social;
k) Desenvolver as faculdades, mediunicamente, de seus adeptos e todos aqueles que demonstrarem interesse, à luz da Doutrina dos Espíritos Mentores da FUJ.
Art. 2º - O presente Regimento Interno foi elaborado e aprovado pela Diretoria, em conformidade com as prescrições contidas no art. 21, III do Estatuto.
Art. 3º - Este Regimento Interno visa estabelecer regras, esclarecer e facilitar, por meio de disposições adequadas, a fiel execução dos objetivos e finalidades da FUJ, incluindo as atribuições dos departamentos auxiliares, obedecidos os preceitos estatutários.
CAPÍTULO II
Da Assembléia Geral
Art. 5º - As normas referentes à Assembléia Geral, ordinária e extraordinária, previstas nos art. 17, §§ 1º e 2º do Estatuto são as seguintes:
§1º A mesa dos trabalhos da Assembléia Geral é composta do Presidente e do Secretário Geral da FUJ, ou, na ausência deste, de 1 (um) secretário "ad hoc", escolhido pelo Presidente. O funcionamento da Assembléia deve processar-se da seguinte maneira:
- O Presidente solicita ao Secretário Geral para proceder à leitura do Edital de Convocação;
- Após prestar os esclarecimentos julgados convenientes, o Presidente coloca em discussão os assuntos constantes da Ordem do Dia;
- Os associados que desejarem falar sobre os aludidos assuntos deverão fazer sua inscrição, através de pedido ao Secretário Geral;
- Cada orador inscrito tem o prazo de até 5 (cinco) minutos para expor seu ponto de vista, podendo conceder apartes, que não serão descontados de seu tempo, não podendo nenhum inscrito ceder seu tempo a outra pessoa;
- O Presidente não permitirá "discussões paralelas";
- As "questões de ordem" podem ser levantadas a qualquer momento pelos sócios e encaminhadas diretamente ao Presidente, que as aceitará ou rejeitará, se não forem, a seu critério, julgadas "de ordem"; e
- As "questões de ordem" só podem ser erguidas quando houver necessidades de maiores esclarecimentos relativos ao desenvolvimento dos trabalhos ou quando os textos estatutários ou regimentais estiverem sendo feridos.
§2º Quando se tratar da prestação de contas da Diretoria, conforme art. 18, III do Estatuto, o Presidente solicita à Assembléia a indicação de um associado para presidi-la, a quem passa a presidência.
CAPÍTULO III
Dos Departamentos Auxiliares
Art. 6º Os Departamentos Auxiliares da FUJ são os:
- Departamento de Divulgação;
- Departamento Pedagógico e Bibliotecário;
- Departamento de Nutrição;
- Departamento de Serviços; e
- Departamento de Serviço Assistencial.
CAPÍTULO IV
Dos Departamentos Auxiliares
Seção I - Das generalidades
Art. 7º - Os Departamentos Auxiliares serão compostos por associados, indicados pela Diretoria, que coordenarão as atividades podendo, se necessário, formar equipes contendo outros associados e/ou colaboradores para ajudar no desenvolvimento das atividades;
§1º A coordenação é de livre nomeação e exoneração, por decisão da Diretoria, sendo facultada a nova coordenação manter a equipe existente;
§2º A implementação de projetos, melhorias, ações administrativas diversas das orientações prestadas pela Diretoria somente poderão ser efetivadas com autorização do Presidente ou Secretário Geral;
§3º Todos os cargos e/ou atribuições existentes neste Regimento Interno não são remunerados, visto não haver vínculo empregatício, nem serão distribuídos lucros ou quaisquer recursos da mesma natureza, por não possuir a FUJ finalidade lucrativa.
§4º A Diretoria da FUJ pode criar tantos departamentos quantos necessários, podendo extingui-los quando julgar conveniente.
Seção II - Das competências
Do Departamento de Divulgação;
Art. 8º - Compete ao Departamento de Divulgação tornar conhecida a Doutrina dos Espíritos mentores da FUJ por todos os meios de comunicação, reais e virtuais, mantendo-os atualizados.
Departamento Pedagógico/Bibliotecário;
Art. 9º - Compete ao Departamento Pedagógico/Bibliotecário administrar o acervo bibliográfico da FUJ, disponibilizando livros, revistas, mídias etc., com os ensinamentos espiritualistas, controlando a entrega e devolução dos mesmos, bem como gerenciar as atividades pedagógicas de ensino e pesquisa espiritualista.
Departamento de Nutrição
Art. 10 – Compete ao Departamento de Nutrição a coordenação alimentar em eventos que tenham a necessidade do preparo de refeições, lanches e similares, bem como o controle de doações de alimentos, acondicionamento e fornecimento.
Departamento de Serviço Assistencial
Art. 11 – Compete ao Departamento de Serviço Assistencial desenvolver ações que promovam o bem estar dos mais necessitados, seja espiritualmente ou materialmente, contemplando medidas que fortaleçam os laços fraternos entre todos, através de orientação, visitas, doações, enfim, de meios capazes de elevar a condição moral de todos.
Departamento de Serviços
Art. 12 – Compete ao Departamento de Serviços manter os bem materiais da FUJ em perfeito estado de conservação, cuidando da manutenção preventiva e corretiva, bem como da segurança patrimonial das instalações físicas e da segurança geral do ambiente, com o objetivo de evitar riscos de acidentes.
CAPÍTULO V
Dos dependentes de associados e colaboradores
Art. 13 – Aos dependentes, menores ou incapazes, dos associados e colaboradores são extensivos os mesmos direitos e obrigações inerentes a cada categoria, conforme dispõe o Estatuto, o Regimento Interno e o Código de Ética da FUJ.
CAPÍTULO VI
Da utilização da imagem
Art. 14 – Poderão ser veiculadas imagens de reuniões, encontros, congressos e demais atividades da FUJ, em meios de comunicação, reais e virtuais, tais como jornais, revistas sites, blogs etc., não sendo necessária prévia autorização dos associados, colaboradores ou demais participantes.
Parágrafo único. Aqueles que não desejarem ter imagens, próprias e/ou de dependentes, divulgadas em meios de comunicação pela FUJ deverão se manifestar por escrito, de próprio punho, junto à Secretaria Geral demonstrando sua vontade de não exposição.
CAPÍTULO VII
Disposições Gerais
Art. 15 – Os casos omissos no presente Regimento Interno serão resolvidos pela Diretoria.
Art. 16 – O Regimento Interno, após entrar em vigor, pode, a qualquer tempo, ser reformado pela Diretoria.
Art. 17 – Este Regimento Interno foi aprovado na reunião da Diretoria realizada em 03 de julho de 2011, entrando em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.
FRATERNIDADE UNIVERSAL DE JESUS - FUJ
Carlos Adonai de Souza Vásquez Isabel Cristina Palma dos Santos
Presidente Secretária Geral
João Bosco Alagoas de Matos Marcilene de Oliveira Mesquita de Matos
1º Tesoureiro 2º Tesoureiro
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